O vereador pode e deve visitar os diversos órgãos da prefeitura, onde toma conhecimento de tudo. Ele pode, ainda, fazer os pedidos de informação ao prefeito por escrito. O prefeito não pode deixar de responder e tem um prazo de 30 dias. Se ele não responder estará cometendo uma infração político-administrativa e pode ser punido por isso.
A alteração do número de Vereadores poderá ser realizada por meio de Emenda à Lei Orgânica, a qual entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência, observado o limite máximo disposto no art. 29 da Constituição Federal.
O mandato dos Vereadores é de quatro anos, e sua eleição se dará por voto secreto e pleito direto, o qual é realizado em todos os municípios do Brasil.
É a Lei que diz como deve ser a administração dos Municípios e do Distrito Federal, respeitando os princípios da Constituição Federal e da Constituição do Estado. A Lei Orgânica do Município de Encruzilhada do Sul foi promulgada 1990 e ao longo do tempo sofreu algumas emendas, que consistem em alterações aprovadas pela Câmara de Vereadores a seu texto original. O texto na íntegra da Lei Orgânica Municipal pode ser acessado no presente site.
Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere a assuntos de interesse local: tributos municipais, bem como autorização de isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas; orçamento anual, plano plurianual e diretrizes orçamentárias; concessão e permissão de serviços públicos; denominação de próprios, vias e logradouros públicos; criação e normatização dos Conselhos Municipais e de outras associações representativas no planejamento municipal. Ainda compete à Câmara Municipal, privativamente: fixar o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores, observando-se o que dispõe a Constituição Federal e o estabelecido na Lei Orgânica; exercer, com o auxílio do Tribunal de Contas, a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município; julgar as contas anuais do Município; sustar os atos do Poder Executivo que se mostrem contrários ao interesse público; fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo; processar e julgar os Vereadores, na forma da Lei Orgânica; representar ao Ministério Público, mediante aprovação da maioria de seus membros, contra o Prefeito, Vice-Prefeito e os Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, pela prática de crime contra a Administração Pública do qual tiver conhecimento; criar comissões especiais de inquéritos sobre fato determinado que se inclua na competência da Câmara Municipal, sempre que o requerer pelo menos um terço dos membros da Câmara; solicitar informações ao Prefeito Municipal sobre assuntos referentes à Administração; emendar ou reformar a Lei Orgânica Municipal nos termos da Legislação constitucional, dentre outras atribuições.
A Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul é composta de 11 (onze) Vereadores, conforme dispõe o art. 27 da Lei Orgânica do Município
A Câmara oferece os seguintes tipos de atendimento:
Informações dessa natureza, podem ser obtidas por meio do Portal da Transparência da Câmara de Vereadores.
Poder ser obtidas informações sobre os empenhos pagos por diárias recebidas pelos vereadores no seguinte link: http://www1.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=20001:74:2079989114798262
Toda informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados pela Câmara Municipal, transferidos ou não a seus arquivos, com exceção de:
A Câmara de Vereadores de Encruzilhada do Sul disponibiliza informações sobre seu quadro funcional, como cargos e salários de servidores ativos e inativos, bem como projetos de lei em tramitação ou aprovados e informações fiscais e orçamentárias através de seu site oficial e por meio do Portal da Transparência. Para ter acesso a esses dados, acesse a página da Câmara https://www.camaraencruzilhada.rs.gov.br, onde estão disponibilizados os dados acima mencionados e outros de interesse público.
Tais informações podem ser obtidas também presencialmente, na sede da Câmara de Vereadores, situada na Praça Dr. Ozy Teixeira, nº 118.
Todos podem solicitar acesso às informações da Câmara Municipal, por qualquer meio legítimo (presencialmente, via telefone, via e-mail ou via correspondência), devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.